07/06/2018 - 00h05

TCU autoriza permuta de imóveis da União com setor privado

Poder 360
 
Consulta foi realizada pelo Planejamento. Venda de imóveis foi fracasso.
 
O TCU (Tribunal de Contas da União) liberou a permuta de imóveis entre setores público e privado. A intenção do governo federal é trocar prédios privados já alugados para órgãos públicos por imóveis da União desocupados.
 
A consulta foi realizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e recebeu aval positivo do Tribunal, conforme parecer do ministro relator, Vital do Rêgo.
 
Diante da crise, da situação crítica de alguns prédios e do alto valor estipulado pela Caixa para a venda dos imóveis, o governo não tem obtido êxito em vender bens da administração pública.
 
Com a medida, a União quer reduzir os gastos com o aluguel de prédios. Além disso, também devem ser diminuídas despesas com condomínio e manutenção de salas e terrenos sem utilização.
 
O ministro Vital do Rêgo apontou que os gastos anuais da União com locação de imóveis somam R$ 1,5 bilhão. Enquanto isso, 18 mil imóveis do governo federal estão desocupados.
 
O Tribunal também estima que são gastos R$ 3 milhões por ano com a manutenção de imóveis funcionais desocupados.
 
O ministro relator destacou que o caso do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), por exemplo, destina 46% do orçamento de custeio para o pagamento do prédio que ocupa. São R$ 35 milhões por ano. “Os recursos que deveriam pagar bolsas de pesquisas pagam o luxuoso prédio da instituição”, afirmou Vital do Rêgo.
 
Vital ainda disse que 650 mil bens estão em nome da União. No entanto, há previsão de que 50 mil bens da União ainda não estejam registrados.
 
“A SPU (Secretaria de Patrimônio da União) é a maior imobiliária do país. Mas não conhece todos os bens que possui”, afirmou.
 
ENTENDA O CASO
 
A consulta foi realizada em razão de conflito entre a Lei das Licitações (8.666/93) e a lei de permuta de imóveis (9.636/98). O Planejamento queria saber se nas situações em que 1 órgão público deseja permutar imóvel com outra entidade, é dispensável a licitação diante de mais de uma opção de imóvel adequado à necessidade.
 
O TCU permitiu a permuta desde que o órgão interessado em licitar ou contratar diretamente observe a proposta mais vantajosa para o interesse público e com a adequada motivação para a opção escolhida.
 
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