10/07/2019 - 00h10

Sua casa será leiloada por dívidas? Veja o que fazer para evitar

UOL
 
O sonho da casa própria passa, quase como uma regra, por um financiamento bancário, no qual os prazos geralmente extrapolam de 15 anos, podendo chegar a exagerados 35 anos. Praticamente uma vida de pagamentos.
 
E esse prazo longo é resultado de hoje em dia haver uma melhor garantia ao banco em relação ao financiamento imobiliário. Antes, havia uma hipoteca, e, mesmo com uma lei especial para execução, ainda levavam anos para que o banco pudesse vender o imóvel e recuperar o valor entregue ao mutuário.
 
Atualmente a garantia se chama alienação fiduciária, e é bem mais ágil a forma que o banco pode tomar e vender seu imóvel. Em decorrência disso, as taxas caíram e os prazos aumentaram.
 
O financiamento, podendo tomar apenas 30% da renda dos pretendentes, em um prazo mais elevado, permite que mais pessoas possam adquirir seus imóveis. 
 
Se uma casa é vendida por R$ 240 mil, resultando em uma prestação mensal de R$ 1.000 em 20 anos de financiamento (sem considerar os juros), esta prestação cai para R$ 571,43 em 35 anos, o que vale dizer que a renda familiar para compra do mesmo imóvel cai de R$ 3.333,33 para R$ 1.904,76.
 
Como o brasileiro não se preocupa com os juros que vai pagar, mas apenas se a prestação cabe em seu salário, o resultado é que prazos assim e juros caindo estimulam a aquisição da casa própria e a construção civil, o que é bom para todos.
 
O problema, o enorme problema, é que em cinco anos tudo pode mudar. Quanto mais em 35 anos, prazo em que várias vidas podem ser vividas. Pode haver uma progressão profissional, as coisas melhorarem como todos esperam, mas também pode ocorrer o inverso. 
 
E isso é absolutamente normal, a vida não é linear. Portanto, a contratação de um seguro de vida, invalidez e perda de renda, o que não se confunde com o seguro obrigatório do Sistema Financeiro da Habitação, é uma opção seriamente a ser considerada. Encarece a prestação, mas quando você precisar vai ser um alívio enorme.
 
No sistema atual, caso você não tenha contratado o seguro e tenha deixado de pagar as prestações, o banco vai notificá-lo e, não realizado o pagamento, comunicará ao registro de imóveis, que imediatamente passará o imóvel ao nome do banco, facilitando a venda e a desocupação.
 
A boa notícia é que os bancos são bastante flexíveis, já que não têm interesse em um estoque grande de imóveis, mas em receber o crédito que concederam. 
 
Porém, se tudo deu errado, e o banco se recusou a negociar, ainda resta submeter o seu problema ao Poder Judiciário, pois é direito básico do consumidor a modificação ou revisão de cláusulas, em razão de fatos futuros, que as tornem impossíveis de cumprir sem prejuízo do próprio sustento. Assim, é direito fundamental do mutuário, por exemplo, modificar as cláusulas de juros, prazo e pagamento.
 
Se houve a perda de emprego, é direito do consumidor pedir uma moratória, uma suspensão de pagamentos. Se a renda diminuiu, é direito básico do consumidor pedir uma redução proporcional nos pagamentos, aumentando o prazo ou diminuindo os juros.
 
Enfim, se o seu imóvel vai a leilão, ainda é possível evitar o pior com a aplicação da lei.
 
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