26/06/2017 - 06h21

STF devolve medida provisória sobre direito de laje à Câmara

Extra
 
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados analise novamente a medida provisória (MP) que estabeleceu o chamado direito de laje. Barroso entendeu que, ao votar a proposta, o Senado adicionou emendas ao texto e, por isso, a MP precisa passar de novo pela votação dos deputados.
 
A MP já estava no Palácio do Planalto para sanção ou veto pelo presidente Michel Temer. A decisão de Barroso coloca em suspenso o andamento da proposta, considerando-se que a MP foi aprovada em 31 de maio, na véspera de perder a validade. Além de instituir o direito de laje, a medida trata da regularização das ocupações em estados da Amazônia.
 
O direito de laje é uma figura jurídica nova, que permite a uma família construir uma casa em cima de outra, recebendo individualmente a matrícula de cada imóvel.
 
O pedido para a MP voltar à Câmara foi feito por parlamentares do PT. Eles sustentaram que oito emendas apresentadas no Senado alteraram o mérito da proposta. Quando essas mudanças foram aprovadas, os senadores entenderam que se tratava de emendas de redação, ou seja, não interferiam no mérito da MP.
 
PRAZO DE 10 DIAS PARA VOTAÇÃO
 
Barroso entendeu que houve “aparentes modificações substanciais no texto aprovado pelo Senado Federal e encaminhado diretamente à sanção presidencial”. Com isso, o texto deve voltar para a Câmara.
 
Na decisão, o ministro deu um prazo de dez dias, a contar do recebimento do projeto pela Câmara, para os deputados votarem a MP novamente. “Enquanto durar o prazo concedido, permanece em vigor o texto original da medida provisória”, explicou Barroso.
 
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