05/04/2021 - 03h26

Santos, SP, publica novas regras para fase emergencial que passam a valer nesta segunda; confira

G1 Santos
 
Supermercados podem abrir de segunda a sábado, feiras livres podem retornar e praias e calçadão permanecem com acesso proibido. Ônibus municipais voltam a circular no sábado.
 
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou neste domingo (4) o decreto municipal que determina as regras que serão vigentes no município na fase emergencial. A Baixada Santista volta para a fase nesta segunda-feira (4), após ter passado duas semanas com medidas mais restritivas, definidas como 'lockdown' pelos prefeitos dos municípios.
 
No decreto 9.287/21 estabelecimentos não essenciais permanecem fechados, supermercados podem abrir de segunda a sábado e é liberado o retorno de feiras livres. O calçadão e a praia permanecem com acesso proibido. Escolas podem voltar a atuar presencialmente com restrições e ônibus municipais voltam a circular de segunda a sábado.
 
Confira as regras para esta fase:
 
Sem restrição de horário
 
O decreto permite que alguns serviços funcionem sem restrição de horário. São eles: serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, assistência social, serviço de segurança privada, portaria, clínicas veterinárias, hotéis, pensões, transportadoras, distribuidoras, serviços de transporte individual, de entrega de mercadorias, atividades portuárias, retroportuárias, atividades industriais essenciais, comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, imprensa e serviços funerários.
 
Com restrição de horário
 
Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência, distribuidores de gás e água mineral, prestadores de serviços públicos essenciais, cartórios, correios, bancas, óticas e casas lotéricas podem voltar a funcionar de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, com restrição de limite até 30% da capacidade de atendimento.
 
Eles também poderão atender aos domingos, exclusivamente pelo delivery, das 6h às 20h, com portas e acessos fechados ao público, sendo proibido o atendimento presencial, inclusive mediante retirada. Também está proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados.
 
Atividades Religiosas
 
As igrejas e templos estão autorizados a voltar a funcionar com limite de 25% da sua capacidade, além das regras de distanciamento, devendo encerrar as atividades até às 19h30 e fechar o local até 20h.
 
Bares e restaurantes
 
Bares e restaurantes além de serviços como lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas, lavanderias, shoppings e galerias não são considerados essenciais. Eles poderão funcionar por meio de delivery ou drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h. Os serviços de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor delivery e o drive-thru de restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 6h às 0h.
 
Feiras livres
 
As feiras livres podem voltar a funcionar de terça a sexta-feira, das 7h às 12h, exclusivamente com barracas de hortifrugranjeiros e pescados, de tamanho reduzido em 50%. Também precisam ser montadas em apenas um lado da via, com utilização de cordão de isolamento e seguindo todos os protocolos sanitários. Para atender localidades onde não há feiras próximas, poderão ser implantadas minifeiras como até oito barracas.
 
Ensino
 
As aulas nas Unidades Municipais de Educação (UMEs) e do Programa Escola Total retomam no dia 12 de abril com limite de 20% da capacidade. Também ficam autorizados a funcionar, a partir desta data, os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e atividades letivas presenciais com a mesma limitação.
 
Transporte coletivo
 
O transporte coletivo de passageiros funcionará de segunda-feira a sábado. Aos domingos, será exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde.
 
Agências bancárias
 
As agências bancárias estão autorizadas para funcionar para o serviço de autoatendimento e atendimentos presenciais internos indispensáveis.
 
Shoppings
 
Os estabelecimentos considerados essenciais instalados em shoppings, centros comerciais e galerias só poderão funcionar se for possível o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e com bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum. Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não essenciais, ficam suspensas atividades.
 
Condomínios
 
Os condomínios residenciais deverão manter as áreas de uso comum fechadas e isoladas dos moradores, sem formação de aglomerações.
 
Academias
 
As academias seguem fechadas no Município. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas, sem restrição de horário.
 
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