17/01/2025 - 11h14

Reforma Tributária: regulamentação é sancionada com redução de 50% na alíquota para bens imóveis

ABRAINC
 
Atuação técnica e estratégica da ABRAINC foram fundamentais para garantir o equilíbrio entre as necessidades do setor e os objetivos da reforma tributária, promovendo a unificação de tributos e a modernização econômica do país
 
O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (16/01) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Trata-se da primeira norma de regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).
 
Após amplo trabalho realizado pela ABRAINC, foram asseguradas importantes conquistas para o setor imobiliário na nova Lei, com destaque para:
 
Alíquota para incorporação imobiliária: redutor de 50%
 
• Alíquota para locação: redutor de 70%
 
• Regra de transição: garantida a opção do RET para todos os empreendimentos que estiverem com Registro de Incorporação, Patrimônio de Afetação e protocolo até 31/12/2028
 
Os trabalhos técnicos apresentados pela ABRAINC e a atuação estratégica da entidade junto ao governo federal e parlamentares, ao longo dos últimos anos, foi essencial para inclusão desses pontos que equilibram as necessidades do setor com o propósito da reforma, de unificar tributos, simplificar e modernizar a economia do país.
 
A sanção ocorreu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, que contou com as presenças do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; do ministro da Fazenda, Fernando Haddad; do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy; do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; dos relatores da proposta na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes, e no Senado Federal, Eduardo Braga, entre outras autoridades.
 
A lei sancionada determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal. De forma gradual, a CBS substituirá o PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.
 
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