30/10/2024 - 10h34

Reforma Tributária: GT do Senado acolhe propostas da indústria imobiliária

SindusCon-SP
 
Redução em 60% da alíquota do IVA e criação de um período de transição estão entre as recomendações
 
As propostas do SindusCon-SP e de outras entidades da indústria imobiliária, entre as quais a de redução em 60% da alíquota do futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado), para operações de construção e incorporação, foram acolhidas no relatório do Grupo de Trabalho (GT) da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
 
Futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
 
O senador Izalci Lucas (PL/DF), que coordenou o Grupo de Trabalho, entregou o relatório contendo essas sugestões de mudanças ao senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator do Projeto de Lei 68, que regulamenta a reforma tributária. Braga avaliará a possibilidade de incorporá-las em seu relatório.
 
O Grupo de Trabalho sugeriu o acolhimento de emendas que estabelecem uma diminuição de 60% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para operações relacionadas a bens imóveis, e de 80% para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.
 
No PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados, a redução da alíquota do IVA nas operações com imóveis foi estabelecida em 40%. Nas recomendações do Grupo de Trabalho do Senado, Izalci Lucas alerta que, a prevalecer a redução de 40%, o aumento da carga tributária “poderá ser superior a 50% da carga atual, o que impactará na oferta de imóveis e, consequentemente, ampliará o déficit habitacional”.
 
O Grupo de Trabalho também acolheu outras propostas da indústria imobiliária. Uma delas sugere a criação de um período de transição para operações imobiliárias iniciadas antes de 1º de janeiro de 2027. Permite que contribuintes optem pelo recolhimento da CBS e IBS com base em alíquotas específicas e sem direito à apropriação de créditos, para incorporações imobiliárias, vendas de imóveis e parcelamento do solo, e locações ou cessões onerosas de imóveis. Também prevê deduções da base de cálculo do IBS para operações iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2029, com base nos custos de aquisição de bens e serviços.
 
Outra sugestão refere-se ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão durante o período de transição. O grupo propôs que o direito ao restabelecimento do equilíbrio se aplique a contratos vigentes e a propostas apresentadas antes da nova lei complementar. Além disso, recomenda a redução do prazo de análise de pedidos de reequilíbrio de 90 para 60 dias, com prorrogação permitida, e a autorização para que a contratada eleve tarifas durante a análise, ajustando-as posteriormente. Também sugeriu a eliminação da exigência de regularidade fiscal e trabalhista para a solicitação de reequilíbrio, bem como a exclusão de multas por irregularidades documentais.
 
Em relação ao saneamento, o GT propôs equiparar os serviços de saneamento aos de saúde humana, com a redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS sobre serviços como esgoto, tratamento de esgotos e distribuição de água.
 
O GT ainda recomendou a definição de critérios objetivos para identificar a pessoa física contribuinte do IBS e da CBS nas operações com bens imóveis. Os critérios incluem, por exemplo, que na alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento, o valor total das operações supere R$ 120 mil em um período de 12 meses, ou que envolvam mais de três bens imóveis no mesmo intervalo. Além disso, na alienação ou cessão de direitos, devem ser considerados bens adquiridos há menos de cinco anos.
 
« Voltar