13/08/2018 - 00h13

Portaria da SPU possibilita fim da cobrança de laudêmio no litoral de SP

G1 Santos
 
Donos já podem adquirir junto à União o domínio direto desses imóveis e ficar livres do laudêmio. Proprietários continuarão pagando a taxa de foro.
 
Os donos de imóveis em áreas da União, como na orla de Santos, por exemplo, no litoral de São Paulo, já podem adquirir junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) o domínio direto desses imóveis em regime de aforamento, e ficar livres do pagamento da taxa de laudêmio. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e o pedido pode ser solicitado na SPU.
 
A portaria nº 7.687 da SPU beneficia os ocupantes de imóveis em áreas da União, caso da região de orla, em todo o Estado de São Paulo. O projeto é piloto e, por isso, se resume ao território paulista, por enquanto.
 
As novas regras permitem a quem tem o domínio útil do imóvel em área de aforamento e que é dono, na realidade, de apenas 83% da propriedade. O dono pode comprar a parte que por lei pertence à União (17%), chamado de domínio direto e, com isso, obter o domínio pleno do imóvel.
 
Caso o ocupante do imóvel decida fazer a remição e adquirir o domínio pleno do imóvel, ele deixará de pagar a taxa de foro, que é anual e incide sobre os imóveis sob aforamento. A alíquota é de 0,6% sobre o valor do terreno, excluídas benfeitorias. A taxa de laudêmio só incide no caso de transferências. O não pagamento é uma consequência do fim da taxa de foro, já que com a remição do foro, o imóvel torna-se propriedade plena do usuário.
 
Na última terça-feira (7), em Brasília, o deputado federal Marcelo Squassoni (PRB) discutiu com o titular da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia Neto, os termos da portaria, que era uma antiga reivindicação do deputado.
 
Antes da publicação da portaria nº 7687, a União estimava arrecadar, até o fim de 2018, R$ 840 milhões com taxas de ocupação e de foro de 515 mil contribuintes em todo o país. O valor é 10,8% superior ao cobrado em 2017.
 
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