27/05/2022 - 10h52

Inflação e risco sistêmico na construção

SindusCon-SP / Olivar Vitale*
 
É fundamental que as partes busquem solução de consenso
 
Fatores imprevisíveis como a Covid-19, a guerra Rússia X Ucrânia e a nova onda de lockdown na China estão pressionando o preço dos insumos na construção civil, colocando em risco o cumprimento de obras assumidas pelas construtoras a prazo certo e preço fechado ou máximo garantido (PMG).
 
Isso porque o orçamento de obra é definido conforme cada empreendimento e com parâmetro no preço dos insumos praticados à época da contratação, com previsão de aplicação da correção monetária pelo índice mais reconhecido no mercado, o INCC-FGV.
 
Ocorre que aludido índice, cuja composição considera técnicas construtivas menos modernas, com sistemas de montagem de obras sem alta tecnologia, já não acompanha a efetiva variação do custo dos materiais, equipamentos, mão de obra e serviços.
 
No primeiro quadrimestre de 2022, enquanto o INCC não chegou a 3% de variação, itens como argamassa, concreto e cimento tiveram seu custo majorado de 7% a 10%.
 
Em razão disso, o valor recebido pela construtora para o projeto é inferior ao custo definido na assinatura do contrato de construção, gerando desequilíbrio que coloca em risco o próprio cumprimento do prazo de obra e a saúde financeira da empresa contratada.
 
Visando evitar a corrida ao Judiciário para que este corrija a desproporção entre o preço ajustado e o recebido em razão do desequilíbrio fruto dos motivos imprevisíveis acima elencados, e até mesmo o risco sistêmico de descumprimento de prazos e quebra das construtoras, é fundamental que se busque solução consensual, inclusive por mediação, a readequar as condições ajustadas, abaladas pelo descasamento entre o índice eleito e o custo da obra.
 
*Olivar Vitale, advogado, é membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, sócio fundador da VBD Advogados e diretor do Ibradim
 
« Voltar