22/01/2019 - 02h11

Home office causa atrito entre condôminos e gera multas em vários casos

Blog Radar Imobiliário
 
Problemas como transformar residência em escritório são assunto recorrente em prédios; para síndicos, além de estatuto atualizado, bastariam bom senso e diálogo para evitar atritos
 
Faz dois anos que a engenheira civil Kelly Ramos de Lima, de 44 anos, dorme no emprego e trabalha em casa. Após ser desligada da construtora onde trabalhava havia mais de duas décadas, Kelly abriu uma empresa de consultoria em engenharia e inspeção predial no próprio apartamento, em Mirandópolis, na zona sul, onde mora há cinco anos. “É só atravessar a porta da suíte que já estou no trabalho”, brinca.
 
O closet virou um escritório, e a sala de jantar é usada para reuniões. A engenheira até contratou uma assistente, que trabalha de segunda a sexta e tem cadastro na portaria como funcionária. Assim, o apartamento de 120 m² adquiriu características de estabelecimento comercial, o que tecnicamente é uma infração segundo o regulamento interno do condomínio, de 1988. A questão é que muitos regulamentos pela cidade foram redigidos há anos – antes da popularização da internet e do home office – e não foi atualizada.
 
Os vizinhos de Kelly não se incomodam com o apartamento-escritório dela; na verdade, eles também exercem suas profissões no próprio apartamento ou alugam cômodos vazios. Todos buscam diminuir seus gastos – a engenheira calcula uma economia de R$ 3 mil por mês, além da economia do tempo que passaria no trânsito.
 
Não há lei que dite as regras do home office, e os condomínios se ajustam para que o entra e sai não atrapalhe a rotina do prédio. Não foi o caso de um condomínio em São Bernardo do Campo, onde o dono de um apartamento montou um call center com 20 funcionários, conta o síndico profissional do edifício, Orlando José da Silva. O proprietário nem morava lá.
 
O entra e sai dos operadores, uniformizados, não demorou a causar transtornos nas áreas comuns do prédio. O proprietário foi notificado duas vezes e recebeu uma multa, até que o apartamento foi colocado à venda. A situação durou seis meses.
 
Se o call center tivesse sido instalado no condomínio onde a síndica profissional Simone Momjian de Menezes trabalha, na Vila Mariana, o caso seria considerado infração grave. Lá, o proprietário nem é notificado: recebe uma multa de 60% da taxa condominial. Em caso de reincidência, a multa vai para 80% e assim até atingir 120%. Depois, o valor é dobrado.
 
Caso de polícia. Quando o regulamento interno não dá conta de resolver um problema de vizinhança, há casos em que os moradores recorrem à polícia. Barulho em festas é um deles. Segundo a Lei de Contravenções Penais, de 1941, perturbar o trabalho ou o sossego alheios é passível de prisão de 15 dias a três meses, ou pagamento de multa. “Mas a polícia pode ir ao local para recomendar que o morador abaixe o volume. Não pode prender ninguém, a não ser em casos de briga ou consumo de drogas”, segundo Simone foi informada por agentes.
 
Também síndica no prédio onde mora, em Perdizes, ela se lembra de uma reclamação registrada no livro de ocorrências na portaria. Era uma suposta “barulheira” depois do horário permitido. Ao apurar o caso por meio de vídeos de segurança, a síndica viu que era só funcionários do bufê da festa se preparando para ir embora. “Tem gente que se incomoda com tudo.”
 
A síndica conta que ajuda a resolver problemas mesmo fora das áreas comuns. Certa vez duas moradoras queriam pintar as paredes – de cores diferentes – do hall social que dividiam. Quando uma delas saiu para viajar, a outra aproveitou para pintar da cor que queria.
 
A situação estava em vias de parar na Justiça, mas Simone argumentou: “O dinheiro que vocês vão gastar com advogado pode ser usado na reforma”. No final das contas, contrataram um arquiteto que não pintou nem de branco nem de amarelo. Usou espelhos. “Faltam diálogo e bom senso”, concluiu a síndica.
 
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