10/09/2018 - 13h54

Garantias locatícias: conheça as modalidades

Revista ZAP Imóveis
 
Inquilino precisa dar garantias na hora de locar, saiba qual combina mais com você
 
O medo de quem pretende alugar um imóvel é saber se receberá os aluguéis em dia. Para evitar dor de cabeça com os inquilinos, na hora de alugar, são exigidas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será realizado até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, porque é uma possibilidade segura e não gera custos adicionais ao proprietário e ao inquilino.
 
Além dessa opção, existem outras formas de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como opções, existem ainda o seguro-fiança, garantia de aluguel e título de capitalização. Conheça a diferença entre as possibilidades e veja qual combina mais com você:
 
Seguro-fiança
 
Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança. Este serviço é oferecido pelas seguradoras. O inquilino vai precisar pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
 
Para o proprietário do imóvel, é uma opção vantajosa principalmente porque, em caso de inadimplência, o seguro começa a pagar o aluguel imediatamente, enquanto que com fiador o pagamento só é realizado após o processo judicial. Para receber, o proprietário precisará notificar a falta de pagamento para ser ressarcido.
 
Porém, este recurso não é tão utilizado porque ele pode pesar no bolso do locatário. O futuro morador do imóvel vai pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano. E esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.
 
Fiador
 
Este modelo é uma boa opção, mas também requer alguns cuidados por parte do locador. Grande parte das imobiliárias exigem que o fiador tenha um imóvel próprio, mas, só isso não basta, pois nada impede que o fiador venda o imóvel e então a garantia deixa de existir.
 
“A fiança depende de um terceiro, pessoa natural ou jurídica, que pague se o inquilino deixar de fazer. Mas está cada vez mais difícil encontrar encontrar quem se disponha a isso”, explicou Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).
 
O fiador é quem responde pela dívida e não seu imóvel. Se ele vender o imóvel e não tiver outros bens, não há garantia. Para que o imóvel seja a garantia da dívida, é preciso que no contrato de fiador seja chamado de caucionante e que exista autorização expressa para que o Registro de Imóveis averbe essa negociação na matrícula do imóvel caucionado.
 
Do ponto de vista do locatário, essa é a melhor opção, pois não há nenhum gasto envolvido. No entanto, essa garantia tem um alto custo emocional e psicológico, pela exposição do solicitante ao precisar pedir “um favor” para outra pessoa.
 
Garantia de aluguel
 
Neste caso, o inquilino vai precisar fazer um pagamento adiantado na hora de locar o imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor estipulado dentro da lei, mas é preciso estar no contrato. Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor, caso não exista nenhum dano no imóvel e não tenha necessidade de qualquer manutenção.
 
Título de capitalização
 
O título de capitalização para aluguel é uma modalidade de título criada para dar garantias aos contratos de locação. Contudo, para que determinado título assuma essa função na forma da lei é necessário que ele tenha finalidade específica para dar garantias sobre aluguéis.
 
É muito simples!! Basta o inquilino procurar uma empresa que emite títulos de capitalização para aluguel e fazer a aquisição. O custo do título é variável, em função do valor da caução exigido pelo locador.
 
Para contratar essa garantia locatícia não é preciso comprovar renda e a contratação é rápida e bastante simples, com renovação automática, geralmente a cada 12 meses. O título também pode ser adquirido por terceiros, que poderão resgatá-lo no final da vigência.
 
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