09/04/2021 - 07h58

Decisão da Receita Federal facilita venda de sedes por empresas imobiliárias

O Estado de S. Paulo
 
A Receita Federal respondeu a uma consulta feita por contribuinte e mudou o seu entendimento sobre a tributação da venda de imóveis que, originalmente, ficam de fora do estoque de empresas imobiliárias, como, por exemplo, o prédio de suas sedes sociais.
 
Há algum tempo a Receita Federal entende que a venda de imóveis originalmente classificados no ativo não circulante gera ganho de capital tributável para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Na prática, significa que essas empresas ficam sujeitas à tributação de 34% sobre o ganho de capital, e não de 6,73% sobre a receita da venda, como acontece na venda de mercadorias (neste caso, os apartamentos do estoque).
 
Essa discussão passa por uma questão contábil, que é a necessidade de reclassificação de um imóvel do ativo não circulante para o estoque quando a pessoa jurídica com atividades imobiliárias tem intenção de venda. A ideia é que o imóvel, nesses casos, assemelha-se a uma mercadoria. A Receita Federal, contudo, sempre entendeu que a reclassificação contábil não altera o tratamento tributário aplicável.
 
Nova posição diminui a carga tributária
 
Mas ao responder a uma solução de consulta recente, a Receita Federal sinalizou que, independentemente do tratamento contábil adotado, deve prevalecer o conceito jurídico de receita bruta. Assim, se a atividade da empresa engloba a venda e compra de imóveis próprios, será aplicável às vendas a carga tributária de 6,73% apontada acima.
 
Embora o texto ainda seja confuso, sinaliza um entendimento da própria administração tributária favorável aos contribuintes, o que é muito positivo ao setor imobiliário, segundo a advogada tributarista do escritório Mannrich e Vasconcelos, Thaís Shingai.
 
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