13/09/2018 - 00h31

4 dicas para comprar imóveis com segurança

JusBrasil / Gabriela Macêdo*
 
Quem nunca sonhou em ter uma casa própria?! Esse é um grande anseio para garantir a segurança de uma vida estável no seio familiar e simboliza uma verdadeira conquista pessoal e social. Entretanto, alguns cuidados devem ser tomados para que esse sonho não se transforme em um grande pesadelo.
 
A inobservância de passos essenciais para a compra de imóveis pode levar o comprador à perda do bem. Por isso, relacionamos algumas dicas para ajudar no momento da realização desse grande sonho.
 
1. Solicitar documentos de comprovação de propriedade
 
Esse é um ponto básico que é frequentemente ignorado pelos compradores. Costumamos acreditar que quem mora no lugar é dono, mas não é sempre assim. Muitas vezes o vendedor pode ter apenas a posse do imóvel e situações como essas podem causar muitas dores de cabeça quando o comprador for regularizar sua propriedade. Por isso, sempre solicite uma cópia da matrícula do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para verificar se o vendedor é realmente o proprietário.
 
2. Solicitar certidões dos vendedores
 
Já imaginou que uma pessoa pode vender um imóvel apenas para esconder seus bens da justiça? Isso é uma situação mais comum do que imaginamos. Quando isso acontece, a venda pode se caracterizar como “fraude a credores” ou “fraude à execução” e novamente pode causar prejuízos àquela pessoa que comprou o imóvel de boa-fé.
 
Para evitar esse tipo de situação, o interessado na compra deverá solicitar algumas certidões, como por exemplo: distribuidor cível, falência e concordata, distribuidor trabalhista, certidão de regularidade fiscal e certidão negativa de débitos trabalhistas e conferi-las para se certificar que o vendedor não possui nenhum débito que esteja garantido pelo imóvel.
 
3. Checar débitos do imóvel
 
Não é difícil conhecer alguém que esteja sendo cobrado por débitos deixados pelo antigo dono do imóvel e, por esse motivo, é preciso checar se existem dívidas de IPTU, taxa condominial e eventuais outros impostos cobrados no local e que incidam sobre o bem.
 
Essas taxas são chamas no Direito de “obrigações propter rem”, o que significa que elas recaem sobre o imóvel e o acompanham, independentemente de quem for o seu atual proprietário, sendo o próprio imóvel a garantia de que aqueles valores serão pagos.
 
Sendo assim, o bem pode ir à leilão para quitar os débitos que recaem sobre ele, independentemente se esses débitos foram contraídos pelo atual ou pelo antigo proprietário.
 
Se o imóvel desejado possuir débitos, deve-se negociar com o vendedor para que ele pague, ou fazer um acordo para pagar e abater o valor do preço que será pago pela compra do bem.
 
4. Registrar a escritura no cartório de registro de imóveis.
 
Muitas pessoas acreditam que são proprietários de um imóvel apenas por possuir uma escritura, mas isso é um engano. Para que a pessoa possa ser considerada proprietária de um imóvel, a escritura deve ser levada à registro no cartório de registro de imóveis.
 
Em alguns países como Inglaterra e Uruguai, não é possível comprar ou vender um imóvel sem a assistência de um advogado, justamente pela importância desse ato e das consequências que podem atingir as pessoas envolvidas na transação, por isso, preste bastante atenção nesses passos e, de preferência, contrate um advogado para te assessorar.
 
*Gabriela Macêdo, advogada especialista em Direito Imobiliário
 
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